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sábado, 16 de abril de 2011

Preclusão consumativa em interposição de recurso

Falamos na nossa última aula (de Direito Civil ???)  sobre a questão da preclusão consumativa na interposição de recursos. Apenas para sedimentar as ideias, vejam o posicionamento do STJ:


PROCESSO CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. ART. 88 DO CPC. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. INTIMAÇÃO.
PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A cláusula de eleição de foro estrangeiro não afasta a competência internacional concorrente da autoridade brasileira, nas hipóteses em que a obrigação deva ser cumprida no Brasil (art. 88, II, do CPC). Precedentes.
2. A ementa, o relatório, os votos e as notas taquigráficas formaram uma única decisão sob o ponto de vista lógico e jurídico, embora sua apresentação tenha ocorrido em momentos cronologicamente distintos.
Por essa razão, eventual recurso especial deve necessariamente refutar todos os argumentos nela contidos.
3. Se o acórdão recorrido tem duplo fundamento, cada um deles suficiente para a manutenção da decisão impugnada, é vedada sua revisão em sede de recurso especial (Súmula 283/STF).
4. A ocorrência da preclusão consumativa impede o aditamento do recurso especial, porque "é defeso à parte, praticado o ato, com a interposição do recurso, ainda que lhe reste prazo, adicionar elementos ao inconformismo" (AgRg nos EREsp 710.599/SP, Corte Especial, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe de 10/11/08).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
(EDcl nos EDcl no REsp 1159796/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 25/03/2011)


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL QUE NÃO GUARDA PERFEITA IDENTIDADE COM A APRESENTADA ANTERIORMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DO RECURSO, PORQUANTO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Interposto o recurso via fac-símile, mostra-se descabido seu aditamento ou correção, porquanto já operada a preclusão consumativa, razão por que é irrelevante a circunstância de ter sido a petição complementar apresentada dentro do prazo recursal.
2. Recurso improvido.
(EDcl nos EDcl no Ag 969.783/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 09/03/2009)

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